Saiba os detalhes de como funciona o seguro para floresta plantada

Willians Ferraz, gerente técnico de Demais Ramos da AD Corretora de Seguros apresenta as principais características do Seguro Floresta e destaca sua importância
capa. floresta de eucalipto

O mercado segurador disponibiliza diferentes tipos de seguros ambientais, dentre eles o Seguro Floresta, que é indicado, exclusivamente, a empresários e empresas que atuam na exploração comercial madeireira. Como é um tipo de apólice bem específica, muitos produtores a desconhecem ou possuem dúvidas a respeito. O seguro floresta é um tipo de seguro rural que visa amparar culturas que tenham fins comerciais e prazos para corte e/ou comercialização. É destinado a produtores proprietários de terras de reflorestamento e indústrias de papel e celulose. É um tipo de seguro devidamente regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e que garante a cobertura dos custos de reposição de florestas em formação ou do valor comercial de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de incêndio, eventos biológicos e meteorológicos.
Para essa modalidade de seguro, pode ser considerada como floresta qualquer formação florestal de culturas, desde que mantida com fins comerciais. O produtor rural sabe que trabalhar com a terra envolve riscos. Adversidades climáticas e outras ameaças podem comprometer a colheita. Para não ficar à mercê da sorte e garantir o rendimento, destaca-se a importância do seguro floresta garantindo o retorno do investimento próprio e financiamento. O investimento na floresta é alto e o retorno é de longo prazo, assim o seguro floresta se torna a melhor alternativa para mitigação de riscos. Para maior tranquilidade, sua contratação deve ser feita desde o início do cultivo.
Willians Ferraz, gerente técnico de Demais Ramos da AD Corretora de Seguros, explica que pode ser segurada por esse tipo de apólice qualquer cultura que seja cultivada com fins comerciais e que tenha finalidade de destino tais como eucalipto, pinos, araucária, seringueira, teça e diversas outras. Os critérios de aceitação do seguro para florestas geralmente variam de acordo com a cultura, área (ha), finalidade, região, estado, município, idade da cultura, frequência de limpeza e manutenção. Todos os riscos da atividade de reflorestamento podem ser segurados, desde que tenham fins comerciais e previsão de corte. A floresta é dividida em talhões, áreas, aceiros, etc. O seguro floresta garante o valor das despesas de custeio (implantação e manutenção) ou no caso de florestas formadas ou naturais, a fixação do limite máximo de indenização e seu valor em risco.
Riscos excluídos — Não são cobertos pelo seguro florestas os seguintes riscos:

  • Danos causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças;
  • Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida;
  • Extravio, furto, roubo e/ou corte das árvores ou parte delas, com consequente diminuição da quantidade de madeira;
  • Lucros cessantes ou danos emergentes quando consequentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em consequência de qualquer evento coberto.

As coberturas básicas incluem incêndio e raio, o que garante indenização por incêndio e raio na floresta segurada até o limite máximo de indenização da apólice. Já as coberturas adicionais possíveis são as seguintes.
Chuva excessiva: garante indenização pelos efeitos ocasionados por chuva excessiva a floresta segurada até o limite máximo de indenização; Ventos fortes: garante indenização pelos efeitos ocasionados por ventos fortes a floresta segurada até o limite máximo de indenização; granizo: garante indenização pelos efeitos ocasionados por granizo a floresta segurada até o limite máximo de indenização; geada: garante indenização pelos efeitos ocasionados por geada a floresta segurada até o limite máximo de indenização; seca: garante indenização pelos efeitos ocasionados por seca a floresta segurada até o limite máximo de indenização; inundação: garante indenização pelos efeitos ocasionados por inundação a floresta segurada até o limite máximo de indenização.
Vantagens e procedimentos
O segurado tem garantida a recuperação de parte do valor investido na lavoura, em caso de sinistro indenizável. Com isso, também contribui para a redução da possibilidade de inadimplência em caso de financiamentos. E existe subvenção federal e subvenção estadual para alguns estados. A identificação das florestas que estão cobertas pela apólice deve ser feita de acordo com análise de croqui e pontos de GPS identificados no momento da contratação do seguro. A floresta estará coberta a partir do início de vigência da apólice. Essa data é decidida pelo segurado (podendo ser no início do cultivo ou já com a Floresta em andamento). A floresta estará coberta até o seu corte, devendo a apólice ser renovada anualmente.
Na ocasião de um sinistro, comunicar imediatamente o corretor de seguros responsável pela condução e contratação da apólice com a seguradora, tomando todas as medidas necessárias para prevenção das perdas. O processo de indenização é conduzido com a vistoria prévia da seguradora que identificará os danos e analisará os documentos que serão solicitados, entre eles: boletim de ocorrência, carta relatando a ocorrência do sinistro e matrícula da propriedade rural. Oportunamente outros documentos também poderão ser solicitados. Não existe a obrigatoriedade de fiscalização. No momento da contratação, o segurado preenche um questionário com todas as informações da floresta e do programa de manutenção e conservação. Esse documento será parte da apólice. Na ocasião de um sinistro, as perícias serão realizadas pela seguradora.
Valor de cobertura
Tanto o preço do seguro como o limite máximo de indenização variam de cultura para cultura, tendo como base de cálculo os critérios considerados no momento da elaboração da apólice: área (ha), finalidade, região, estado, município, idade da cultura, frequência de limpeza e manutenção. Segundo regulamentação da Susep, o prazo para indenização é de 30 dias contados a partir do envio de toda a documentação solicitada. O valor do prêmio é atribuído de acordo com o valor em risco e o limite máximo de indenização definido para a Floresta após todas as análises técnicas. Segundo dados da Susep, de janeiro a novembro de 2013, o mercado segurador arrecadou R$ 10.324.968,00 contra R$ 1.603.126,00 de sinistros indenizados. Assim, o índice de sinistro x prêmio de seguro tem girado em torno de 15,53%.

Fonte:Painel Florestal
Por:Assessoria

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