IAP regulamenta correção e cancelamento do Cadastro Ambiental Rural

A medida estabelece os procedimentos administrativos para o cancelamento e para o encaminhamento das correções junto ao sistema SiCAR

 

Todos os produtores rurais têm até o dia 31 de dezembro de 2017 para enviar as informações das propriedades para o Serviço Florestal Brasileiro

Todos os produtores rurais têm até o dia 31 de dezembro de 2017 para enviar as informações das propriedades para o Serviço Florestal Brasileiro

De acordo com o balanço do Cadastro Ambiental Rural (CAR) divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, até 05 de maio foram cadastrados 91,86% da área passível de cadastramento em todo o Paraná. Os proprietários rurais que necessitem realizar correções ou o cancelamento do CAR poderão fazer a solicitação junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A medida, regulamentada pela Portaria do IAP número 119/2016, estabelece os procedimentos administrativos para o cancelamento e para o encaminhamento das correções junto ao sistema SiCAR.

O cancelamento poderá ser solicitado nos casos em que o proprietário rural tenha enviado o mesmo arquivo para o sistema mais de uma vez; sobreposição da área no registro com o mesmo CPF ou CNPJ do proprietário rural; unificação de áreas com o mesmo CPF ou CNPJ; cadastramento realizado em desacordo com o conceito de imóvel rural estabelecido em lei; imóveis urbanos cadastrados no sistema e por decisão judicial.

Nos demais casos, o cancelamento somente poderá ser realizado no momento em que o IAP analisar o cadastramento da propriedade rural. Os produtores que solicitarem o cancelamento por unificação de CPF ou CNPJ devido ao cadastro ter sido realizado em desacordo com o conceito de imóvel rural (áreas contínuas declaradas separadamente), deverão retificar ou recadastrar a propriedade em um prazo máximo de 30 dias após o recebimento da decisão administrativa do IAP.

Para o cancelamento dos cadastros realizados junto ao sistema, os interessados deverão apresentar, junto com o pedido de alteração, os seguintes documentos para serem analisados pelo IAP: requerimento para o cancelamento do CAR devidamente assinado por todos os proprietários do local; recibo de inscrição no CAR; cópia do CPF do proprietário do imóvel se pessoa física e do contrato social se pessoa jurídica; comprovantes de propriedade do terreno e justificativa para o cancelamento do CAR.

Para os casos de decisão judicial, além dos documentos, será necessária a apresentação da sentença.

Lembrando que todos os agricultores e produtores rurais do país têm até o dia 31 de dezembro de 2017 para enviar as informações das propriedades para o Serviço Florestal Brasileiro. A lei prevê que há possibilidade de o prazo ser prorrogado por mais um ano (até 2018) por ato do poder Executivo.

FONTE: Gazeta do Povo

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