Avanço do CAR ainda enfrenta obstáculos

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Apesar de todas as promessas positivas, a adoção nacional da Cadastro Ambiental Rural (CAR) não veio sem percalços. O início do cadastramento ainda conta com alguns gargalos, sobretudo tecnológicos.

Isso porque, muito antes de o Código Florestal ser aprovado, alguns Estados que já haviam adotado seus sistemas próprios de cadastramento – como o Pará, em um trabalho pioneiro da The Nature Conservancy em parceria com a Cargill, que inspirou o modelo federal. Mas o fluxo de transmissão de dados da plataforma federal para a estadual por vezes é truncado.

Cerca de R$ 450 milhões foram destinados aos Estados para adoção ou adaptação de softwares de forma que conversassem com o Sicar, o sistema federal de cadastramento. A tendência, segundo o Serviço Florestal Brasileiro, é que os Estados migrem para a plataforma federal. Mato Grosso já deu sinais nesse sentido. São Paulo, por sua vez, informou que não abandonará o seu modelo. Daniel Ramalho, porta-voz da Secretaria de Meio Ambiente, explica que a decisão se deve ao fato de o sistema paulista permitir mais cruzamentos de informações, o que amplia o poder de gestão de seu território.

Outra ressalva comum é quanto à qualidade dos cadastros. Como é um documento declaratório, é possível que surjam dúvidas sobre as informações inseridas. Caberá ao governo aperfeiçoar a filtragem para identificar incongruências.

“O Imposto de Renda levou 27 anos para sair do formulário para disquete. Nós estamos apenas no primeiro módulo do CAR. Estamos criando uma malha fina”, afirma Raimundo Deusdará, responsável pelo CAR no governo federal. De acordo com ele, um novo módulo será introduzido ao sistema com informações adicionais sobre áreas quilombolas e dados de emprego análogo à escravidão, indo além da mera gestão da paisagem.

O CAR determina que a regularização ambiental seja feita no período de até 20 anos. O prazo já está correndo, mas há ainda outro problema. Para que as compensações avancem é preciso que os Estados criem planos de regularização próprios, indicando ao produtor as áreas prioritárias de plantio, conforme as peculiaridade de cada região. Uma propriedade rural de São Paulo localizada na Mata Atlântica, por exemplo, poderia compensar sua Reserva Legal em Alagoas, também do mesmo bioma, desde que os dois Estados tivessem acordos nesse sentido. Mas isso ainda não aconteceu.

FONTE: Valor Econômico

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