UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

CONTRATO DO CURSO DE MBA EM GESTÃO ESTRATÉGICA EM ENERGIAS RENOVÁVEIS E BIOCOMBUSTÍVEIS

Contrato que celebram entre si a Universidade Federal do Paraná, CNPJ: 75.095.679/0001-49, situada à Rua XV de Novembro, 1.299, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA, e o aluno(a) devidamente qualificado  no preâmbulo acima, doravante denominado(a) CONTRATANTE, conforme as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA– A CONTRATADA se obriga a realizar o Curso de MBA em Gestão Estratégica em Energias Naturais Renováveis e Biocombustíveis com carga horária de 420 horas, dentro de projeto pedagógico aprovado segundo regimento interno e cumprindo calendário previamente divulgado e de conhecimento do CONTRATANTE, com a participação de professores, instrutores e conferencistas de reconhecida capacidade técnico–científica no mundo acadêmico e profissional, em suas respectivas áreas de especialização.

CLÁUSULA SEGUNDA – Se, por motivo de força maior, qualquer atividade (módulo ou disciplina) prevista no calendário original do curso deixar de ser cumprida na data planejada, a CONTRATADA designará nova data para a sua realização, em comum acordo com a maioria dos alunos matriculados, sem prejuízo das demais atividades curriculares.

CLÁUSULA TERCEIRA – O material didático solicitado pelos professores para acompanhamento das disciplinas do curso será adquirido individual e diretamente pelo CONTRATANTE. O material reproduzido pela secretaria do curso, a pedido do professor responsável pelo módulo ou disciplina, será distribuído gratuitamente via internet, observada a legislação vigente sobre direitos autorais.

CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE e o Contratado comprometem-se a cumprir o regulamento do curso e normas da UFPR aplicadas a Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

CLÁUSULA QUINTA– O CONTRATANTE se compromete a quitar as 18 parcelas mensais e consecutivas, no valor de 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada, através de boleto mensalmente, de acordo com a data de vencimento. A falta de pagamento de qualquer parcela, até a data do vencimento, constituirá de pleno direito em mora ao (à) CONTRATANTE e implicará tendo por base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Parágrafo primeiro: O não pagamento das parcelas aqui referidas poderá sujeitar o contratante ser inscrito na Dívida Ativa União.
Parágrafo segundo: Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços, independentemente da cobrança do seu crédito.
Parágrafo terceiro: Em caso de desistência o aluno deverá informar a tutoria no prazo de (30) trinta dias, devendo pagar o boleto a vencer dentro do prazo.

CLÁUSULA SEXTA– O descumprimento das exigências mínimas de freqüência e notas não exime o CONTRATANTE do pagamento da totalidade das parcelas do preço do curso.

CLÁUSULA SÉTIMA –Das condições gerais:

  • a) O presente curso de pós graduação “lato-sensu”, objeto desse contrato, será ofertado em estrito cumprimento às diretrizes determinadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná devidamente aprovadas pelo Ministério da Educação.
  • b) O aluno que concluir com êxito todos os módulos regulares e alcançar aprovação em banca para o seu trabalho de conclusão de curso fará jus ao título de ESPECIALISTA.
  • c) A modalidade adotada será a de educação a distância e o aluno receberá oportunamente as instruções de acesso à plataforma virtual de aprendizagem através do e-mail indicado
    1. a) Durante a aplicação do curso serão realizados dois encontros presenciais em Curitiba, com aplicação de aulas especiais e avaliações, sendo que a presença é obrigatória em pelo menos um deles.
    2. b) Excepcionalmente e evidenciado interesse acadêmico relevante, um dos encontros poderá ser realizado em local diferente do citado o que será sempre comunicado aos alunos com antecedência mínima de 120 dias.
    3. c) Para obtenção do título de especialista o aluno deverá necessariamente defender o seu trabalho de conclusão de curso mediante banca a ser realizada em Curitiba e com aprovação de pelo menos três professores.
  • d) O curso terá início previsto para 03 de abril de 2018, data em que os alunos receberão as devidas instruções necessárias.

CLÁUSULA OITAVA- O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, mediante desistência formulada por escrito em requerimento próprio fornecido pela CONTRATADA e com antecedência mínima de 40 dias sem prejuízo ao pagamento das parcelas vincendas no período.

CLÁUSULA NONA – Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba para todas as questões fundadas no presente instrumento.

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